Resolução Alternativa de Litígios
Nos termos da legislação aplicável em matéria de resolução alternativa de litígios de consumo, informamos que, em caso de litígio de consumo, o cliente pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo.
Entidade competente: [ENTIDADE RAL].
Pode também consultar o Portal do Consumidor para mais informação sobre os seus direitos e sobre as entidades de resolução alternativa de litígios disponíveis em Portugal: www.consumidor.gov.pt.